Lei Nº 695 de 02 de Março de 2020

por gau publicado 02/03/2020 00h00, última modificação 23/01/2021 15h14
Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município de Gararu, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e da outras providências.

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